EM ATÉ 30 DIAS     

                               DIPLOMA TÉCNICO COM REGISTRO NO MEC/SISTEC

NÃO É CURSO!!!
Adquirido por Competência, reconhecido por todos os órgãos regulamentadores e válido em todo Território Nacional.

ISSO MESMO EM TODO O BRASIL!
O processo é 100% EaD e sem burocracia!
Tudo amparado pela Lei Federal 9.394/96.

QUEM PODE SOLICITAR?
quem possui experiência de trabalho na área

COMO POSSO COMPROVAR?
1.Se você é ou foi contratado por carteira assinada ou contrato de prestação de serviço;
2. Se a empresa que trabalha ou trabalhou fizer uma declaração de experiência profissional constando as funções desempenhadas, com o período;
3.MEI - Apresentar Certificado MEI;
4.Sócio ou Dono da Empresa na área - Apresentar Contrato Social da Empresa;
5. Autônomo - Apresentar autodeclaração e/ou registro de emissão de nota fiscal junto a prefeitura.
6. Se você é graduado na área - Apresentar histórico ou Diploma.
7. Se você estagiou na área - Apresentar Declaração ou documento que comprove.

QUAIS AS ETAPAS DO PROCESSO?

ETAPA 1
Avaliação Documental.

ETAPA 2
Contrato de Prestação de Serviço devidamente assinado e reconhecido por nossa Instituição.

ETAPA 3
Matrícula mediante pagamento e liberação do login e senha do candidato.

ETAPA 4
PROVA especifica 100% a distância.

ETAPA 5
Registro no MEC/SISTEC, Emissão e entrega do Diploma.

PRINCIPAIS PERGUNTAS

1. Meu registro e diploma será diferente daquele que fez o curso no processo comum?
Não. O diploma e registro serão os mesmos, sem distinção, ambos com base na Lei Federal nº 9.394/96.

Com base na resolução nº 609 de 13 de setembro de 2018 do conselho estadual de educação (CEE) artigo 15. Diz que “os certificados ou diplomas emitidos a partir de processos de certificação profissional, quando registrados no SISTEC, terão validade nacional equiparado a do respectivo curso e darão ao trabalhador o poder de usufruir dos direitos profissionais, inclusive os definidos pelos órgãos reguladores do exercício profissional e associação de classe, quando houver”.

2. POSSO PARTICIPAR DE CONCURSO PÚBLICO A NÍVEL TÉCNICO ?
Sim. O diploma poderá ser apresentado em qualquer concurso público de nível técnico, conforme previsto nos Arts. 36-D e 41, da Lei Federal nº 9.394/96.


 

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